PF diz que Gleisi e Paulo Bernardo cometeram crime de corrupção passiva

A Polícia Federal (PF) informou, em nota, que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR); seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT-PR), e mais três pessoas cometeram crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro qualificada após concluirem um inquérito no Supremo Tribunal Federal instaurado para apurar crimes praticados na campanha eleitoral para o Senado em 2014. Gleise, Paulo Bernardo e mais duas pessoas também são acusadas de crime eleitoral.

A nota foi divulgada ontem (7) no site da Polícia Federal. “Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome ‘Coxa’, além de um número de celular e um endereço de entrega”, diz a nota.

Segundo a nota, a investigação identificou que a linha telefônica estava no nome de um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann. “A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.” As tabelas foram apresentadas pela Odebrecht quando foi firmado o primeiro acordo de delação premiada da construtora.

A Polícia Federal concluiu que, pela investigação, há elementos suficientes para “apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto. Os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral”.

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