Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais; multa é de R$ 10 mil por descumprimento

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 10 mil por dia que o perfil estiver no ar.

O motivo é a quantidade de anúncios pagos que estão sendo divulgados pelo candidato, que vão contra as leis eleitorais. “Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, diz a decisão.

O problema é “referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal”, continua o texto.

Foram proibidos o Instagram (@pablomarcal1), o Youtube (youtube.com/@pablomarcall), o Tiktok (@pablomarcal1), o site (pablomarcal.com.br), e o X, antigo twitter, (@pablomarcal). Também foi permitido a atividade dele em lives do discord.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP).

Em live no Instagram, o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

“Quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando. Ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”, atacou.

O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio. Ainda assim, caso alguém eleitor patrocine o conteúdo dele nas redes sociais, isso também infringirá a lei.

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