O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atendendo a um pedido do governo federal. A decisão invalida o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, que havia suspendido os efeitos do reajuste.
Na decisão, Moraes considerou que não houve desvio de finalidade na alteração das alíquotas nem na cobrança do imposto sobre planos de previdência complementar do tipo VGBL. Segundo o ministro, a medida é legítima e está dentro das prerrogativas do Executivo.
Contudo, Moraes derrubou a incidência do IOF sobre operações de “risco sacado”, modalidade comum no varejo em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas com base na expectativa de recebimento futuro. Para o ministro, essa parte do decreto extrapolou os limites constitucionais ao tentar incluir um novo fato gerador do tributo.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, o aumento do IOF volta a valer para operações financeiras regulares e produtos como VGBLs, mas fica excluída a cobrança sobre o risco sacado, prática relevante para o setor de comércio e serviços. A medida ainda pode impactar diretamente empresas que operam com antecipação de recebíveis.