O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) reconsiderou a decisão cautelar que suspendia o pagamento das gratificações por Condições Especiais de Trabalho (CET) aos servidores da Câmara Municipal de Camaçari. Conforme apuração do Informe Baiano, a medida atende ao agravo protocolado pela Casa Legislativa no último dia 14 de julho, por meio de sua Procuradoria Jurídica.
A decisão inicial determinava a interrupção imediata dos pagamentos e impedia novas concessões da CET sem comprovação de amparo legal. No entanto, ao analisar os documentos apresentados no recurso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho reconheceu que as gratificações estão respaldadas na Lei Municipal nº 407/1998 e no Decreto Legislativo nº 004/2007.
O presidente da Câmara, Anailton José Maturino dos Santos, argumentou que a suspensão poderia comprometer o funcionamento do Legislativo, já que 143 servidores comissionados recebem a CET. Ele também ressaltou que a folha de pagamento do mês de julho já estava em fase de fechamento, o que tornaria inviável a aplicação imediata da medida cautelar.
Com a decisão favorável, o TCM autorizou a continuidade dos pagamentos, afastando os efeitos da suspensão anterior. A Câmara também informou que irá apresentar, dentro do prazo regimental de 20 dias, os esclarecimentos solicitados pelo relator do caso.