STF nega liminar para retorno de presos federais a estados de origem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (4) pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.
No pedido de habeas corpus coletivo que chegou ao STF na semana passada, a defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento de 22 horas por dia a um prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.
Moraes refutou o argumento. “Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima”, escreveu o ministro.
“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas”, acrescentou.
Ontem (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo.
Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.
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