“Estranhamente as contas do município de Capim Grosso do exercício financeiro de 2016 foram aprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município), mesmo após a análise mensal de janeiro a dezembro de 2016, exercida pela 23ª IRCE, encontrar um percentual gasto com despesas de pessoal correspondente a 60,14%. No entanto, o gabinete do conselheiro Plínio Carneiro acatou os argumentos do gestor na defesa final para exclusão de quase um milhão e trezentos mil reais do montante encontrado pela IRCE. O que chamou atenção é que esses valores excluídos foram objeto de notificações mensais no período de janeiro a dezembro de 2016 e as mesmas justificativas não foram aceitas pela Inspetoria Regional. Qual o embasamento legal que esta Corte de Contas adotou para acatar a tais exclusões?”, questionou nesta quarta (17/01/17) o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar Rios (DEM).
Ainda segundo o político, “mesmo após a glosa ocorrida, as contas foram aprovadas com 58% do total de limite com gasto de pessoal”.
“O ex-gestor por ser reincidente não poderia ter suas contas aprovadas com percentual igual ou superior a gasto com pessoal acima de 54%. Isso vai contra a jurisprudência do TCM e será objeto de pedido de revisão”, finalizou Itamar.