O Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que um pai deverá pagar R$ 50 mil ao filho por “abandono afetivo”.
Segundo a reportagem do G1, o pai não visitava o rapaz, marcava de encontrar o filho e não aparecia, telefonava bêbado e na companhia de “mulheres estranhas”. Além disso, o homem transferiu bens para não deixar herança ao garoto e tratava de forma diferente os dois filhos que teve no atual casamento.
A sentença foi mantida após recurso e o filho contou que desenvolveu doença pulmonar de fundo emocional e problemas de comportamento, devido as experiências negativas que teve com o pai.
O homem nega que tenha abandonado o rapaz e diz que as visitas não eram feitas regularmente porque a mãe do menino impunha dificuldades e que a “instabilidade da ex” gerou situações desagradáveis com a atual mulher.
No entanto, a publicação destaca que a juíza acredita que o pai falhou com o rapaz e que a postura gerou danos. “Ele detalha as muitas vezes que esperou pelo pai e ele não apareceu; a sempre alegada falta de tempo; o fato de o pai achar ruim sua aproximação da família paterna e tantas outras desfeitas, como: nunca ligar no seu aniversário; nunca estarem juntos em datas festivas; nunca ter ido na casa do pai, etc.”
“Com efeito, independentemente de amar um filho, os pais são obrigados a cuidarem, a dar-lhes o necessário para sua criação e educação, até se tornarem maiores, salvo nos casos de perda do poder familiar. É de se distinguir, portanto, o dever de cuidar do dever de amar. Assim, não é a falta de amor ou a falta de afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever de indenizar, pois o amor e afeto não são e não podem ser impostos pelo ordenamento jurídico, por serem sentimentos. A conduta que pode ser caracterizada como ilícita e eventualmente ensejar o dever de indenizar é a falta do dever de cuidado, não qualquer um, mas aquele que decorre da legislação civil e que é imposto a todos os pais, como dever inerente ao poder familiar”, argumenta a decisão da Justiça.