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Senadores podem votar em Plenário prazo para alteração da meta fiscal

O Poder Executivo terá até o final de setembro — término do terceiro semestre financeiro — para propor ao Congresso Nacional alteração da meta fiscal relativa ao exercício em curso e o descumprimento da norma configuraria crime de responsabilidade. É o que estabelece projeto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que está pronto para ser votado no Plenário.

A meta fiscal é o resultado da gestão financeira a ser entregue pelo governo federal e registrado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A expectativa da receita a ser arrecadada menos a estimativa de gastos ao longo do ano (os gastos com o pagamento dos juros da dívida pública não entram na conta) leva ao chamado resultado primário. A meta fiscal é o valor do resultado primário que o governo deve atingir.

O assunto ganhou relevância em agosto de 2016, com a aprovação no Congresso Nacional da alteração das metas fiscais para 2017 e 2018, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer em setembro do ano passado. Para 2018, o governo está autorizado a registrar déficit de até R$ 159 bilhões.

Pelo texto original do projeto, a data limite para o governo propor alteração da meta fiscal seria o final do primeiro semestre do exercício financeiro, ou seja, até julho. Uma emenda proposta pelo senador Romero Jucá (MDB-RR), alterou o prazo para setembro. Segundo ele, a mudança busca assegurar ao Poder Executivo “flexibilidade mínima” diante de eventos alheios à gestão fiscal, devidamente fundamentados.

Crime de responsabilidade

Jucá pretendia também retirar do texto a menção a crime de responsabilidade. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), aceitou flexibilizar o prazo, mas restabeleceu a menção. Segundo ele, isso “é fundamental” para a finalidade pretendida, a de fortalecer os instrumentos de planejamento orçamentário-financeiro previstos na Constituição.

Também de autoria de Jucá, uma segunda emenda de Plenário foi aceita por Ferraço e confirmada na votação. A medida aperfeiçoa as regras para a apresentação da proposta de alteração da meta fiscal. O Executivo terá de apresentar, junto à fundamentação, análise do comportamento das receitas e das despesas públicas a fim de demonstrar possíveis frustrações na arrecadação.

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