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Informe Baiano
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Como denunciar irregularidades na hora da votação

No primeiro turno das eleições neste domingo (7), há vários caminhos para os eleitores denunciarem irregularidades, como, por exemplo, compra de votos, transporte irregular de eleitores e boca de urna.

Veja como denunciar uma irregularidade:
– Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.

– Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.

– O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

– No Distrito Federal, o único canal do Ministério Público para receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

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