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Informe Baiano
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Câmara de Madre de Deus é punida por excesso de cargos comissionados

Na sessão desta quarta-feira (06/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, por manter excessivo número de servidores comissionados na Câmara Municipal, situação que estaria a ferir os preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-gestor em R$3 mil.

De acordo com a relatoria, a defesa não trouxe elementos nem documentos suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na petição inicial e que, pelo contrário, houve a confirmação do que foi apontado, restando como insuficientes as medidas adotadas pelo então presidente do legislativo municipal.

Os técnicos do TCM destacaram que os 100 funcionários contratados para exercer cargo em comissão equivalem a 94,34% dos servidores que atualmente possui a Câmara. Vale dizer que existem apenas seis funcionários efetivos – que representam o percentual restante, de 5,66%. Nesta trilha, os valores gastos com a remuneração dos funcionários que ocupam cargo em comissão, no ano, somaram R$325.653,56, enquanto que os despendidos com os salários dos funcionários efetivos foram de R$51.294,42.

Segundo o conselheiro relator esta é uma situação que tem ocorrido com frequência em muitos municípios do estado. “Há uma utilização indevida do permissivo constitucional em apreço (art. 37, incisos II e V), com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativas, na medida em que a existência de excessivo número de ocupantes de cargos comissionados, em detrimento de servidores efetivos, está em franco descompasso com as regras constitucionais”, alerta.

Ele destacou a necessidade de adoção de providências objetivas e concretas por parte da Câmara de Madre de Deus, inclusive em relação à atual administração, sob pena de punição mais severa.

Cabe recurso da decisão.

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