A ex-prefeita de Candeias e candidata a vereadora pelo DEM, Maria Celia de Jesus Magalhães Ramos, a Amiga Jú, não poderá concorrer ao pleito em 15 de novembro, por conta de uma condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2018, equivalente á época em que ela foi prefeita do município. A ex-prefeita entrou na relação juntamente mais 1.736 gestores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, que tiveram prestações de contas rejeitadas, e que, em razão disso, deverão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, caso assim decida a Justiça Eleitoral. No caso de Candeias, outra ex-prefeita ficou inelegível pelo mesmo motivo: Maria Maia, embora não seja candidata a nenhum cargo político.
O encaminhamento das relações foram enviadas pelos presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) , conselheiro Gildásio Penedo Filho, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, que formalizaram o encaminhamento, nesta quinta-feira (24/09), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Fonseca Júnior, de modo virtual, por meio eletrônico, em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. A lista elaborada pelo TCE/BA tem um total de 588 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios ou outros ajustes. A relação entregue pelo presidente do TCM incluiu 1.149 gestores municipais que foram punidos pelo Tribunal nos últimos oito anos. Com a elaboração e o encaminhamento da relação de gestores ao TRE, os presidentes das Cortes de Contas cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os Tribunais de Contas do país.
A inclusão do nome do gestor nas relações dos que tiveram prestações de contas rejeitadas não significa que ele já esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, uma vez que a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral, que julgará se as razões que levaram à rejeição das prestações de contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades. Desta forma, apenas se a Justiça Eleitoral decidir pela inelegibilidade é que a mesma não poderá se candidatar. A Lei Complementar 64/90 determina que devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos os gestores “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, por sua vez, observou que o número de gestores relacionados ainda é elevado, mas está convencido de que a tendência é de redução. “Isto porque, naturalmente, os eleitores têm aos poucos – negando o seu voto – excluído da vida pública gestores que cometem desvios ou mesmo irregularidades administrativas. Além disso, o controle social e a ação fiscalizadora dos tribunais de contas a cada dia ganham mais em eficiência e os gestores sabem que, se cometerem desvios, serão identificados e punidos”. Participaram ainda do ato que formalizou o encaminhamento das relações dos gestores, o conselheiro-corregedor do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário-geral da Corte de Contas estadual, Luciano Chaves ; o juiz federal do TRE/BA, Ávio Novaes; a juíza do TRE Bahia, Zandra Anunciação Alvarez Parada; e o juiz cooperador do TRE, Henrique Gonçalves Trindade.
Confira abaixo a relação dos gestores e a decisão do TCE.