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Ferry Boat: Justiça determina implantação de medidas pela Internacional Travessias para evitar Covid

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Internacional Travessias Salvador, empresa que opera o sistema Ferry Boat, implemente uma série de medidas para evitar a propagação do coronavírus nas embarcações. Segundo os promotores de Justiça Cristiano Chaves, Rita Tourinho, Márcia Munique e Rogério de Queiroz, autores da ação, o inquérito foi instaurado no dia 2 de abril a fim de averiguar a existência de “descumprimento das normas sanitárias que versam sobre medidas de biossegurança nesse momento de crise epidemiológica, em decorrência da pandemia do coronavírus”. Eles complementaram que o inquérito se deu a partir de representações junto ao MP, que denunciavam a existência de aglomerações no serviço de transporte hidroviário operacionalizado pela empresa Internacional Travessias e fiscalizado pela Agerba.

Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho determinou que a Internacional Travessias impeça que grupos de passageiros que irão embarcar em momentos distintos, ou em embarcações diferentes, permaneçam juntos na mesma sala de embarque; marque em todos os ambientes e rotas de circulação, inclusive corredores de embarque e desembarque, com um ‘x’ uma malha de pontos com dois metros de afastamento, permitindo uma autofiscalização e uma medida visual de afastamento pelos passageiros; crie mecanismos para evitar a acomodação das pessoas em pé, ou lado a lado acostadas em paredes ou guardacorpos; e afixe sinalizações em todas as circulações e acessos, em atendimento às regras da ABNT, com placas direcionais e de alerta, no campo de visão dos passageiros.

Além disso, a Internacional Travessias deve disciplinar o trajeto de embarque e desembarque de forma escalonada e em fila indiana, com afastamento de dois metros entre as pessoas; exija o uso de máscara facial de proteção respiratória pelos passageiros, funcionários e colaboradores; e proíba a entrada no terminal e o embarque de passageiros que desrespeitem a regra de afastamento social de dois metros e não estejam usando máscaras de proteção respiratória. Também deverá disponibilizar álcool em gel 70% no embarque e no desembarque para higienização das mãos dos passageiros. A Justiça determinou ainda que a Agerba fiscalize o cumprimento das medidas mencionadas.

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