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Informe Baiano
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Ilegalidades de Sérgio Moro no caso Lula foram denunciadas em 2017 por comentarista do Informe Baiano

Oito de março de 2021, data em que é comemorada o Dia da Mulher, o ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Edson Fachin, decide anular todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Com isso, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A tese não é novidade e foi defendida em uma série de artigos publicados em 2017 no Informe Baiano e de autoria do advogado Plácido Faria.

Em julho daquele ano, Faria pontuou a ilegalidade da denúncia, que não deveria prosperar e nem sequer analisado no mérito, “visto que qualquer que seja o Juiz de Curitiba, não tem competência para julgar supostos crimes cometidos em outras cidades/estados. A chamada conexão é um drible dado pela equipe da Lava-jato para revestir sobre o manto da legalidade todas as suas ações ilegais, senão vejamos”, pontuou.

“O juiz de Curitiba, que sempre demostrou uma inescondível paixão pelos processos que conduzia ILEGALMENTE, visto que, juridicamente, se preponderasse a lei não seria ele o julgador, promoveu um grande estrago no nosso país. Na primeira denúncia, dos seis fatos criminosos assinalados pelo Ministério Público, nenhum deles ocorreu fora de São Paulo. Um dos mencionados pela acusação foi repetido 70 vezes e o outro, 413 vezes. Nunca fora de São Paulo, sempre nos limites da grande metrópole. Fato que nulifica todos os processos, se não fosse o estado de exceção preponderante no Brasil, onde rasgaram a Constituição Federal e a justiça tornou-se ‘rasa como pires’”, disparou o conceituado advogado baiano ao lembrar ainda que “a questão de competência é tipificada no art. 69 do Código de Processo Pena”.

“É de fácil constatação que nenhum dos supostos crimes narrados na exordial acusatória se deu em Curitiba/PR. O citado Código versa, ainda, que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. No caso em tela, o suposto tríplex do presidente Lula é no Guarujá/SP, assim, em conformidade com a lei processual penal, a competência seria da Justiça Federal ou Estadual do Estado de São Paulo, mas, sob quaisquer hipóteses da República de Curitiba ou do Juiz Moro”, analisa Plácido Faria.

Veja aqui o artigo em sua íntegra.

Terrorismo de Moro com condenação de Lula gera pânico no mundo jurídico (parte I). Por Plácido Faria

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