TCE condena ex-prefeitos de Alcobaça e Ituberá a devolverem R$ 245 mil ao erário estadual

O ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olivo Firpo Oliveira, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 210 mil (com atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 2 mil, devido às falhas apontadas na execução do convênio 151/2014, firmado pela prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que visou a contratação de empresa especializada para a construção do mercado municipal. Além das sanções pecuniárias, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), nasessão ordinária desta terça-feira (18.07), ainda desaprovou a prestação de contas do convênio e expediu recomendação à Conder.

Na mesma sessão, a Câmara condenou o ex-prefeito de Ituberá, André Lisboa Filho, a devolver R$ 35 mil ao erário estadual (também com juros e correção monetária), após desaprovar as contas do convênio 146/2010, que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura daquele município. A desaprovação alcançou apenas o período de execução do convênio sob responsabilidade de André Lisboa Filho (1º/01/2009 a 31/12/2012), enquanto a fase sob gestão da ex-prefeita Iramar Braga de Souza Costa (1º/01/2013 a 31/12/2016) teve as contas aprovadas com ressalvas. O atual prefeito de Ituberá Reges Jonas Aragão Santos, terá que devolver R$ 3.944,07, correspondente ao saldo financeiro do convênio, e, além da expedição de recomendações à atual gestão da Sesab, foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios.

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