TODOS NA MESMA CELA! Deputado baiano quer acabar com separação de presos por facções em presídios

Um dos principais papéis dos parlamentares é criar leis e propor ajustes às legislações vigentes que estão ultrapassadas ou em desacordo com a realidade do país. Um exemplo disto ocorreu nesta sexta-feira (4), com a Lei de Execução Penal que foi alvo do deputado federal Capitão Alden (PL-BA) que protocolou o Projeto de Lei 1491/2025 que prevê nova redação para a referida legislação com o objetivo de vedar o estabelecimento de segregação dos internos do Sistema Penitenciário por critério de facções criminosas, organizações criminosas e assemelhados.

“Não existe hoje nas legislações vigentes amparo jurídico que justifique a separação de presos por facção criminosa nos presídios. Não há qualquer menção na lei de uso de facções como critério, mas há uma citação que enseja o argumento dos diretores: o de ‘segurança’”, diz Alden.

De acordo com o político, uma em cada três unidades prisionais do país separa seus presos por facção criminosa. Apesar de não previsto na Lei de Execuções Penais, esse critério de divisão já é o mais usado pelas gestões de presídios brasileiros, superando separações obrigatórias como por tipo de crime, regime de prisão ou condenados e provisórios.

“O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pontua que a separação de presos por facção só deveria ser usada ‘eventualmente’ como medida emergencial para evitar conflitos e mortes. Porém, o uso como regra é o ‘reconhecimento de que a execução penal fracassou’”, comenta Alden.

Para o militar baiano, a forma como hoje ocorre a separação dos presos por critério da facção só faz reforçar entre os criminosos uma maior integração e sensação de pertencimento. Hoje os presos separados por facções fazem orações, entoam gritos de guerra, disseminam símbolos e códigos de comunicação próprios , como gestos, tatuagens, exaltando e enaltecendo as facções. Quando essa política é mantida a longo prazo, as consequências são gravíssimas. E ao contrário do que muitos pensam, a separação por critério de facção, representa um risco a segurança pública, já que como consequência , proporciona o fortalecimento das facções nos presídios e fora deles.

De acordo com o autor da proposição, a mudança na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) seria implementada pelo poder público de maneira gradativa com as devidas adequações para que todas as unidades prisionais atendam aos pontos previsto no texto, ou seja, a mudança do formato atual só ocorreria após todos os presídios estivessem com maior quantidade de policiais penais e com aporte da União para os devidos investimentos.

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