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Juiz do DF proíbe Senado de fazer votação sigilosa sobre afastamento de Aécio

A Justiça Federal em Brasília concedeu liminar (decisão provisória) na noite desta sexta-feira (13) proibindo o Senado de fazer votação sigilosa na sessão que vai decidir sobre o afastamento e recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão atende a uma ação popular movida pela União Nacional dos Juízes Federais.
“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, afirmou o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas na decisão.
Aécio foi afastado do mandato parlamentar por determinação da Primeira Turma do Supremo. Com base nas delações de executivos da J&F, o senador afastado é acusado pela PGR de ter cometido os crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva. Aécio, porém, nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
O STF decidiu nesta semana que medidas cautelares que afetem o exercício do mandato de parlamentares devem passar por análise da Câmara e do Senado. A votação do caso de Aécio está marcada para terça-feira (17).
Para que as restrições sejam derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, pelo menos 41 senadores, vote contra a decisão da Primeira Turma.
Autor da ação popular, o juiz Eduardo Luiz Cubas comemorou a liminar. “O Brasil necessariamente passa por uma crise de transparência. O Senado da República não pode, jamais, se esconder atrás do voto secreto.”
Nesta sexta (13), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que iria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) se o Senado decidir fazer votação secreta na análise da ordem de afastamento do mandato e recolhimento noturno imposta a Aécio.
“Para mim e o meu partido, não há dúvidas, a votação tem que ser aberta e, caso o contrário, o Senado insista de fazer voto secreto, eu ingressarei de imediato com mandado de segurança no Supremo para que a votação se processe como está na Constituição”, disse.
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