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Informe Baiano
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STF decide: punição a corruptos tem prazo de validade

Apesar da suspensão do julgamento do recurso com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria já decidiu manter a ocorrência de prescrição, fixando o prazo de cinco anos para cobrança dos prejuízos causados pelos agentes públicos, no caso de atos de improbidade administrativa.

A decisão vai de encontro ao momento histórico que estamos vivendo, cujo cupim da corrupção se instalou nas instituições brasileiras. Mais uma vez o Tribunal que representa a última instância da justiça brasileira, desdoura sua própria causa de existir, qual seja: fazer justiça.
No Recurso Extraordinário (RE) 852475, fora questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da prefeitura de Palmares Paulista, envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação.

A relatoria da aludida questão, coube ao ministro Alexandre de Moraes, tendo decidido pela validade do prazo prescricional para o poder público cobrar o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública. Fundamentou seu entendimento que o poder punitivo do estado não pode ser exercido indefinidamente. Votaram contra Edson Fachin e Rosa Weber.

O ministro Barroso, que votou com o relator, fundamentou o seu voto com a visão míope da questão que estava a ser discutida, ao afirmar que “esses números são tão pífios que chega a ser bizarro que essa matéria, prejuízo de R$ 8.000,00 seja discutida no STF. Ora… a questão não era do. valor em si, mas a repercussão geral do recurso, o que isto significa??? a aludida decisão servirá de parâmetro para as demais em todo o país.

Ademais, o crime de corrupção tem se alastrado no nosso país de forma epidemiológica. Alguns estudiosos da criminologia chamam o direito penal de “direito premial”, em virtude de que o delinquente é “premiado“ ao receber uma pena, visto que a maioria fica impune. A maneira mais eficaz de combate à corrupção e às demais modalidades de criminalidade é combater o produto do crime, ou seja, numa linguagem popular, é correr atrás do lucro obtido pelo transgressor com atividade ilícita. Ao revés até mesmo encarcerado ele continuará comandando os seus iguais, e ainda mais, com dinheiro recrutará mais pessoas para sua associação criminosa.

É triste, muito triste, a referida decisão do STF, que irá beneficiar uma legião de corruptos, que se locupletaram do dinheiro do povo brasileiro, que no dia a dia para sobreviver derrama suor e lágrimas. Se colocássemos chocalhos em corruptos, o Brasil pararia, agitado pelo som metálico, monótono e ensurdecedor.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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