Portaria do Comando do Exército publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial lista as armas que são de uso permitido e restrito segundo classificação técnica. A regra foi definida depois que decreto do presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso a qualquer cidadão de armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais.
O decreto deu prazo para o Exército estabelecer que armas poderiam ser de uso permitido ou restrito. Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido: . 40 Smith &Wesson; . 45 Automatic; . 45 Colt; 45 Glock pistola automática; . 45 Winchester Magnum, 357 Magnum. Essas armas até a edição dos decretos do governo Bolsonaro eram consideradas de uso restrito.
Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56×45 mm; 7.62×51 mm; 12.7×99 mm.
Câmara aprova urgência para votação do projeto sobre porte de armas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) o regime de urgência para votação do Projeto de Lei 3.723/19, do Poder Executivo, que permite a concessão, por decreto presidencial, de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta ainda não tem data para ser apreciada.
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.