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Informe Baiano
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Venda do Odorico Tavares é autorizada pela ALBa

A Assembleia Legislativa autorizou ontem o Governo do Estado a alienar o terreno do Colégio Estadual Odorico Tavares, localizado no corredor da Vitória, em Salvador. O assunto foi debatido intensamente pelos deputados ao longo do dia. O líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), também relator da matéria, afirmou que a matéria é positiva, pois vai gerar recursos a serem investidos na própria educação. “É um projeto do qual a bancada de governo vai se orgulhar de aprovar, pois vai garantir e propiciar a melhoria das escolas”.

O único voto contrário da bancada do governo foi da deputada Olívia Santana (PCdoB). A oposição, por sua vez, votou contra e criticou a iniciativa de fechar a escola que ocupa a sétima posição no último Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Para Hilton Coelho (Psol), por exemplo, a medida é a ponta de um processo de privatização do ensino público, assim como vem ocorrendo, segundo ele, no setor de saúde.

O líder da oposição, deputado Targino Machado (DEM), definiu o projeto como “um crime que está sendo perpetrado contra a educação. O estado ganha quando se constroem escolas e não penitenciárias”, definiu, considerando que seus próprios filhos estão bem situados por que tiveram oportunidades, “uma educação melhor do que outros”.

O pedido de autorização legislativa enviado pelo governador Rui Costa, protocolado sob o número 23.724, no último dia 8, ainda não havia sido apreciado no âmbito das comissões. O presidente Nelson Leal (PP) designou o próprio líder Rosemberg para proceder o parecer oral em plenário. O petista votou pela aprovação da proposta, mas acrescentou emenda de própria lavra. 

Rosemberg ressaltou que “o produto financeiro da alienação será aplicado no fomento da infraestrutura da rede pública de ensino do Estado da Bahia, voltado para ampliação e melhoramento da rede física escolar, reforçando o compromisso do Estado com a educação de qualidade”.

A emenda acrescentada acrescenta um artigo, alterando os Art. 2º e 3º da Lei 12.915. O Artigo 2º prevê a alocação dos recursos para a Conder “no fomento da infraestrutura de prédios públicos, desenvolvimento urbano e habitação do Estado da Bahia, bem como na modernização e ampliação da infraestrutura da citada empresa pública. O dispositivo seguinte possibilita a alienação mediante dação em pagamento nas contratações de obras e serviços de engenharia ou por aporte direto do bem imóvel em Fundos de Investimentos Imobiliários.

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