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Informe Baiano
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Prazo para declarar retenção na fonte é dia 26

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte a seus empregados domésticos que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda.

Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.

“Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é preciso entregar a declaração. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.

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