STF garante regime aberto para condenados por “tráfico privilegiado” de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19/10), aprovar uma tese de julgamento que garante o direito ao regime aberto de cumprimento de pena para condenados por “tráfico privilegiado” de drogas. Esta medida foi estabelecida com base na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), que prevê a redução de pena de um sexto a dois terços para réus primários, com bons antecedentes e que não integrem organizações criminosas, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

A súmula vinculante foi aprovada por unanimidade pelo STF, com o objetivo de garantir que juízes em todo o país sigam a jurisprudência favorável a esse benefício, que já havia sido definida em decisões anteriores relacionadas a essa questão. A motivação por trás dessa medida foi o suposto descumprimento da Lei Antidrogas por magistrados em todo o Brasil.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que esses benefícios serão aplicados somente aos condenados que atenderem a todos os requisitos estabelecidos pela lei. “Prender esses réus primários, detentores de pequenas quantidades de drogas, quando não estão envolvidos em organizações criminosas, é fornecer mão de obra para o crime organizado nas prisões.” Em caso de futuros descumprimentos, caberá o recurso da reclamação constitucional ao próprio Supremo.

A súmula vinculante é um instrumento jurídico que visa a proporcionar segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais. A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) foi elaborada pelo ministro Dias Toffoli, quando ele presidia o STF, para estabelecer o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos nos casos de “tráfico privilegiado”. Toffoli argumentou que o STF já reconheceu que o “tráfico privilegiado” de entorpecentes não deve ser tratado com a mesma gravidade que o tráfico de drogas comum.

A versão final do texto da súmula vinculante aprovada incorporou uma sugestão do ministro Edson Fachin, permitindo que o benefício seja aplicado mesmo em casos de reincidência que não seja específica, ou seja, quando o réu não seja reincidente pelo mesmo crime. Assim, a redação final da súmula vinculante estabelece que: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do ‘tráfico privilegiado’ (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”.

Governo do Estado lança campanha do Maio Amarelo com ação transversal entre Detran-BA e Hemoba

A Bahia segue como referência em ações e investimentos para um trânsito mais seguro. O Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Trânsito...

Suspeito é preso por se passar por policial civil e extorquir moradores em Muritiba

Um suspeito foi preso nesta quinta-feira (8) no distrito de São José do Itaporã, no município de Muritiba, no Recôncavo baiano, acusado de extorsão...
Pefeitura Municipal de Salvador

Governo do Estado lança campanha do Maio Amarelo com ação transversal entre Detran-BA e Hemoba

A Bahia segue como referência em ações e investimentos para um trânsito mais seguro. O Governo do Estado, através...
Prefeitura Vitoria da Conquista

COROA CAIU! Líder de facção que atuava em Jequié e Ibirataia é morto na capital

Equipes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) Bahia e das Polícias Militar e Civil alcançaram o...

Cajazeiras recebe ação social com descontos na conta de luz, vacinação e emprego

O bairro de Cajazeiras, em Salvador, recebe neste sábado (10/05) mais uma edição do projeto Neoenergia em Ação, promovido...

Travessia Salvador-Morro de São Paulo é liberada pela Capitania dos Portos

A travessia marítima entre Salvador e Morro de São Paulo voltou a operar com percurso direto nesta sexta-feira (09/05),...

ATAQUES DE FACÇÕES: Salvador registra recorde de tiroteios em 2025

Salvador e a Região Metropolitana (RMS) registraram em abril o mês mais violento do ano em número de tiroteios....