O técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, foi condenado nesta quarta-feira (9) a um ano de prisão por fraude fiscal na Espanha. A decisão foi tomada por um tribunal de Madri, que apontou que o treinador deixou de declarar cerca de 1 milhão de euros (equivalente a R$ 6,2 milhões) em receitas de direitos de imagem enquanto comandava o Real Madrid, entre 2014 e 2015.
Segundo o advogado especialista em extradição e direito penal internacional, Eduardo Maurício, apesar da condenação, Ancelotti não cumprirá pena em regime fechado. Isso se deve ao fato de a sentença ser inferior a dois anos e ele não possuir antecedentes criminais, o que permite o cumprimento em regime aberto conforme a legislação espanhola.
Ainda assim, o jurista alerta que, dependendo do desfecho do processo, existe a possibilidade de extradição para a Espanha. “Brasil e Espanha mantêm um tratado de extradição em vigor. Quando a pena supera um ano, como neste caso, há sim a possibilidade legal de extradição”, explicou.
A condenação abrange apenas o ano de 2014. Na mesma investigação, o técnico foi inocentado das acusações relativas ao ano de 2015. Como parte da pena, Ancelotti também foi multado em 386 mil euros (aproximadamente R$ 2,4 milhões) e está proibido, pelos próximos três anos, de receber subsídios públicos e de usufruir de benefícios fiscais ou da Previdência Social na Espanha.
O Ministério Público espanhol havia solicitado uma pena mais severa: quatro anos e nove meses de prisão. No entanto, a justiça optou por uma pena mais branda. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Supremo da Espanha e, em eventual processo de extradição, ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, onde poderá questionar a proporcionalidade da pena, a equivalência legal com o ordenamento brasileiro e possíveis violações de direitos fundamentais.