Uma família do município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, conquistou o direito de registrar o filho com dupla maternidade após recorrer à Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). A decisão representa um importante avanço no reconhecimento das diversas configurações familiares, especialmente no que diz respeito aos direitos das famílias LGBTQIA+.
As mães da criança, identificadas pelas iniciais A.B.F. e S.S.V.F., recorreram à DPE após serem informadas, no cartório, de que não seria possível efetuar o registro do bebê com o nome das duas como mães. O menino foi concebido por inseminação caseira, com material genético doado por um amigo do casal.
“Buscamos a Defensoria Pública há mais ou menos quatro meses e, com todo suporte do doutor Daniel Bernardes e dos servidores, conseguimos encaminhar. Nosso bebê está previsto para o final do mês e já vai sair da maternidade com tudo encaminhado”, relatou S.S.V.F.
O defensor público Daniel Bernardes, responsável pelo caso, explicou que o pedido foi fundamentado em princípios constitucionais como o direito ao planejamento familiar, à dignidade da pessoa humana e ao reconhecimento da parentalidade intencional. Ele destacou ainda que, embora o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preveja a dupla maternidade em casos de reprodução assistida realizada em clínicas especializadas, a jurisprudência atual tem avançado para aplicar essas garantias também em situações de inseminação caseira, desde que haja prova do projeto parental conjunto.
A decisão favorável foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio de Jesus, que autorizou o registro da criança com dupla maternidade, inclusive com a possibilidade de inclusão dos dados do doador, caso as mães desejem. A sentença reforça o direito à igualdade de tratamento entre todas as famílias, independentemente da orientação sexual ou do método de concepção.