Senado aprova mudanças nas regras para concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que muda as regras para a concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

O projeto, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar em alguns casos, entre os quais, gestante e mulher com filho de até 12 anos incompletos.

Pela proposta aprovada no Senado, essa prisão preventiva será necessariamente substituída pela domiciliar desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem crime contra o próprio filho ou dependente.

O objetivo é adequar o Código de Processo Penal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a presas preventivas.

Em fevereiro deste ano, o STF decidiu conceder prisão domiciliar a presas preventivas (sem condenação) que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos ou pessoas com deficiência.

Condenadas
A proposta também flexibilizou as regras para a progressão de regime de mulheres já condenadas, desde que algumas condições sejam cumpridas:

Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça;
Não ter cometido crime contra o seu próprio filho ou dependente;
Ter cumprido pelo menos um oitavo da pena no regime anterior;
Ser primária e ter bom comportamento carcerário;
Não ter integrado organização criminosa.

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