Pessoas PCD, que são portadores de deficiência, terão que permanecer com veiculo adquirido com desconto de ICMS por no mínimo 4 anos. Isto porque, uma portaria do Confaz (Conselho da Fazenda), órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, alterou as regras do ICMS (convenio 50/18) no dia 5 de julho e que passou a valer, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 10 de julho.
Em Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 5, ficou estabelecido que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer num prazo de quatro anos. Antes, o prazo era de 2 (dois) anos para se efetuar a transmissão do veículo à pessoa sem direitos fiscais nesse caso.