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Informe Baiano
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Comissão do Senado aprova possibilidade de revogação do mandato presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma proposta que inclui na Constituição Federal a possibilidade de revogação do mandato presidencial a partir da vontade popular.

Agora, o projeto seguirá para análise do plenário do Senado, mas ainda não há uma data para ser analisado. Para ser aprovado, precisará dos votos de 49 senadores em duas votações. Se isso acontecer, o texto ainda será encaminhado à Câmara.

Se Senado e Câmara aprovarem o texto, a medida só valerá a partir de 2019, não podendo ser aplicada, por exemplo, ao presidente Michel Temer.

Pela proposta, um pedido de revogação de mandato presidencial precisará ser assinado por 10% dos eleitores que compareceram à última eleição.

Além disso, esse percentual deverá conter 5% dos eleitores que compareceram à última eleição em, pelo menos, 14 unidades da federação.

Se atender a esses requisitos, o pedido de revogação do mandato deverá ser analisado pela Câmara e pelo Senado. Para ser aprovado pelo Legislativo, precisará contar com o apoio de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores.
Depois de passar pelo Congresso, a revogação do mandato será submetido a um referendo popular para confirma-la ou rejeitá-la.

O pedido de revogação não poderá ser proposto no primeiro ano e no último ano de mandato. Além disso, só poderá ser analisado um pedido por mandato.

Pela proposta, caso a revogação do mandato seja aprovada pelo Congresso, assumirá a Presidência da República o vice-presidente.

A proposta de “recall” dos mandatos foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), retirou a possibilidade de revogação de mandatos de deputados e senadores.

“Cuida-se aqui de hipótese diversa do impeachment. Isso porque a revogação de mandato do Presidente da República, tal como ora propomos, se distancia do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa – perda de representatividade e de apoio da população (recall), e não necessariamente a prática de ilícito comprovado (impeachment)”, justifica Anastasia.

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