Com a presença de agentes comunitários nas galerias da Câmara, os deputados federais concluíram ontem (12) a votação do projeto de lei que regulamenta as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto dispõe sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, amplia o grau de formação profissional, e estabelece as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Na votação, os deputados aprovaram integralmente oito emendas apresentadas pelos senadores ao texto, que já havia sido aprovado pela Câmara. Como a matéria já foi aprovada pelas duas casas legislativas, ela segue para sanção presidencial.
Na justificativa, o autor da proposta, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), argumenta que a regulamentação dessas atividades tem um papel significativo para o bom funcionamento dessas atividades.
“A redefinição das atribuições desses profissionais e o investimento em sua capacitação serão fundamentais para a retomada do crescimento da saúde preventiva como principal modelo de assistência em saúde do SUS e representará, em um curto espaço de tempo, uma grande economia de custos, hoje direcionados às redes secundárias e terciárias da saúde pública brasileira”, afirmou Matos.
Produtores rurais
Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que institui medidas para renegociação e liquidação de débitos de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O projeto substitui a Medida Provisória 793/2017, que perdeu a validade.
O texto-base já havia sido aprovado no plenário da Câmara. Nesta noite, os parlamentares rejeitaram cinco destaques e incorporaram, ao texto original, novos parâmetros para renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3). A proposta agora será apreciada pelo Senado.
A proposta prorroga até 27 de dezembro de 2018 a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia. Isso se forem relativas a empreendimentos na área de abrangência da Sudene e Sudam, incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Também são considerados os débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.]]>