Regulamentação dos aplicativos: 99 diz que projeto na CMS “apresenta pontos inconstitucionais”

Em nota enviada ao Informe Baiano, a 99, empresa de aplicativo comentou o Projeto de Lei 258/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos em Salvador e que está na etapa final de discussões. A matéria deve ser votada na Câmara dos Vereadores nesta quarta-feira (28/08) e ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Apesar dos avanços, o projeto ainda apresenta pontos inconstitucionais e que prejudicam o serviço de transporte por aplicativos na cidade”, relatou a empresa, que enumerou os seguintes pontos:


1. Alvará – Autorização: a exigência de autorização prévia para o transporte por aplicativos é uma restrição direta ao trabalho dos motoristas e já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

2.Vistoria repetida: A necessidade de vistoria como medida sempre que o motorista modificar o cadastro junto ao aplicativo prejudica os motoristas que compartilham veículos e gera uma burocracia desnecessária ao exigir a reinspeção de veículos já aprovados.

3.Emplacamento: A restrição de emplacamento dos veículos impede o trabalho de motoristas. Além de limitar a geração de renda, a medida já foi considerada inconstitucional em várias cidades.

4. Cobrança de preço público aos usuários: a cada corrida, o usuário terá de pagar um percentual de 5% a mais do valor da corrida, onerando o uso racional dos carros e estimulando o carro próprio. Esse tipo de cobrança já foi considerada inconstitucional em diversos municípios”.

Protesto dos trabalhadores

Cerca de 500 motoristas de aplicativos estão em frente a Câmara Municipal de Salvador e aguardam a votação do projeto. A principal reclamação da categoria é a tentativa de alguns vereadores de limitar o número de veículos.

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